Representantes do FONIF estiveram em Brasília no dia 8 de maio para assistir a continuidade do julgamento dos embargos de declaração apresentados nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2028, 2036, 2228 e 2621 e no Recurso Extraordinário (RE) 566622 no Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos, no entanto, foram novamente retirados de pauta, sem definição de nova data no calendário do tribunal.

As ADIs  e o RE discutem a imunidade tributária das entidades filantrópicas, há quase vinte anos. A ADI 2028 foi ajuizada em julho de 1999.

Os embargos de declaração alegam contradição, omissão e dúvidas nos acórdãos publicados em 2017, especialmente em relação à tese de repercussão geral fixada no RE 566622, de que “os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”.

Na sessão suspensa, no dia 25 de abril, a ministra Rosa Weber proferiu seu voto no qual opinou que as questões meramente procedimentais referentes a certificação, fiscalização e controle administrativo de entidades de assistência social podem ser normatizadas por lei ordinária.

Entretanto, segundo ela, somente a lei complementar (que exige quórum mais qualificado para sua aprovação) pode definir o modo beneficente de atuação das entidades contempladas pelo artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem observadas por elas.

O voto da ministra Rosa Weber, que foi acompanhado pela ministra Carmém Lúcia, acabou gerando mais dúvidas e inseguranças entre as entidades filantrópicas. O jurista Ives Gandra da Silva Martins, que representa a Confederação Nacional de Saúde (CNS), ingressou rapidamente com memoriais (alegações que resumem tudo o que já foi discutido num processo), no quais aponta que o voto proferido por Rosa Weber “não eliminou o estado de insegurança gerado pela interpretação de que determinados requisitos ao gozo da desoneração constitucional, tais como o CEBAS, poderiam ser exigidos por lei ordinária”. (veja integra dos memoriais ao final).

A CNS defende que as imunidades tributárias somente podem ser reguladas por lei complementar e que a permissão de que alguns requisitos possam ser regulados por lei ordinária pode gerar mais insegurança e entraves para o setor filantrópico.

Também acompanharam a sessão pesquisadores do núcleo de estudos e pesquisas avançadas do Terceiro Setor da Universidade Católica de Brasília (Nepats) parceiro do Fonif em pesquisas na área filantrópica.

FONIF no STF-01

FONIF no STF-02

Confira na íntegra o Memorial da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimento e Serviços e da Memorial da Confederação Nacional da Saúde enviado ao STF pelo Dr. Ives Gandra.

*Com informações do STF

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