Estão parados no Congresso dois projetos de lei que poderiam impulsionar as doações para universidades privadas e públicas. O que está no Senado tem a importante colaboração do FONIF. 

O projeto de lei 643/2012 da Câmara e o 16/2015 do Senado criam os fundos patrimoniais vinculados, semelhantes aos tradicionais “endowment funds” das universidades nos EUA, para receber e gerir recursos de doações de pessoas físicas e jurídicas.

Além disso, estabelecem um incentivo fiscal para essas doações —preveem uma “lei Rouanet” para instituições de ensino e outras entidades sem fins lucrativos.

O contribuinte pessoa física poderia destinar até 6% de seu imposto devido a essas instituições, como acontece hoje com projetos pré-aprovados pelo governo na área cultural (Lei Rouanet), audiovisual, esportes, fundos governamentais de crianças, adolescentes e idosos, e pessoas com deficiência. Já as empresas poderiam doar até 2% do lucro operacional, reduzindo sua base tributável.

O projeto da Câmara, cujo relator é o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), foi criado em 2012 e tramita lentamente. Já o projeto do Senado, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), foi apresentado em fevereiro e caminha um pouco mais rápido.

Ambos têm poucas chances de serem aprovados na atual conjuntura de crise fiscal, porque implicam perda de receita para o governo.

Segundo estimativa da Secretaria da Receita Federal, o projeto da Câmara teria impacto fiscal de no máximo R$ 8,9 bilhões em 2016 e R$ 9,7 bilhões em 2017 na arrecadação do Imposto de Renda de pessoa física. No IR de pessoa jurídica, o impacto seria de R$ 6,7 bilhões em 2016 e de R$ 7,4 bilhões em 2017.

“Mesmo na crise, precisamos considerar o benefício dessa legislação, pois instituições públicas como a USP serão as principais beneficiadas”, diz a senadora.

A assessoria do deputado Paulo Teixeira diz que, apesar do mérito, o projeto pode ser considerado inapropriado pelo governo no momento atual, mas espera aprová-lo em comissão em 2016.

Os fundos patrimoniais investem os valores doados, seu patrimônio, e só usam os rendimentos. Em caso de necessidade, usam apenas um limite estipulado do patrimônio por ano, e prestam contas.

 

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