A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que deveria entrar em vigor em agosto, teve sua prorrogação alterada para 2021. A medida foi promulgada em decorrência da situação de pandemia causada pelo COVID-19 por meio do Projeto de Lei 1.179/2020, aprovado pelo Senado Federal em 03 de abril. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados e, em seguida, para sanção presidencial.
Segundo o texto aprovado, a vigência foi dividida da seguinte maneira:
1) Normas sobre direitos dos titulares e deveres das entidades que tratam dados pessoais: início em 01/01/2021.
2) Normas sobre penalidades administrativas propostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados: início em 01/08/2021.
3) Normas sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados: já em vigor, conforme texto atual da LGPD.
Por isso, orientamos nossos associados que executam programas de privacidade que continuem seu andamento, considerando as mudanças trazidas pelo COVID-19.
O FONIF segue no monitoramento da legislação e, em caso de novas modificações ou confirmação da alteração da vigência da lei, irá informar novamente a todos.
06 de abril de 2020
FONIF