A Lei Complementar 187/2021 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social está em vigor desde o dia 17/12/2022. Com isso, a lei 12.101, que regulamentava a imunidade do art. 165, parágrafo sétimo, da Constituição Federal de 1988, foi revogada.

O Fórum Nacional de Instituições Filantrópicas desde o início foi atuante para que tal lei fosse aprovada e promulgada, tendo articulado várias reuniões presenciais, bem como elaborou documentos e pesquisas junto a parceiros e associados.

 

 

 

Histórico

 

O texto final da Lei Complementar 187/21 foi votado no Congresso e Senado no final de 2021, e sancionado pela Presidência em 17 de dezembro. O projeto de lei foi fruto de trabalho plural e colaborativo entre o FONIF, entidades representativas e organizações parceiras, como a Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas (ABIEE); Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); Associação Nacional de Educação Católica (ANEC); Associação Paulista de Fundações (APF); Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB); Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB); Federação de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (FEBRAEDA), Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular (FORUM) e o SEMESP.

O PLP contou ainda com sugestões dos representantes dos Ministérios que emitem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) – Ministérios da Educação, Saúde e Cidadania e da Secretaria da Receita Federal.

Articulaçāo das filantrópicas envolveu distribuiçāo de Carta Aberta e reuniões em Brasília

Como parte da estratégia de articulação política para a derrubada do Veto 66/2021 à Lei Complementar 187/21, representantes do FONIF e de entidades filantrópicas realizaram eventos, reuniões e discussões com o objetivo de sensibilizar os parlamentares e a sociedade sobre o tema.

Dentre as ações, destaque para a “Carta Aberta em defesa da derrubada dos vetos à Lei Complementar 187/21”, que foi entregue aos líderes do governo no Senado e na Câmara. O documento contou com a assinatura de entidades representativas do Fórum e de parceiros.

Em abril, representantes do FONIF participaram de uma abordagem pluripartidária no Congresso Nacional que visava conscientizar os parlamentares em torno dos riscos da manutenção dos Veto 66/2021 à Lei Complementar 187/21.

Decreto nº 11.791/2023

 

No dia 21 de novembro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.791/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 187/2021, responsável por tratar da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) e estabelecer os procedimentos relacionados à imunidade de contribuições à Seguridade Social, prevista no parágrafo 7º do art. 195 da Constituição Federal. 

A espera por essa regulamentação durou mais de dois anos, e com ela foram apresentados requisitos mais detalhados para a obtenção da certificação das entidades beneficentes e para a fruição da imunidade de contribuições à seguridade social. Agora, os critérios, procedimentos, trâmites e documentos necessários para comprovar esses requisitos estão mais claros e detalhados. Além disso, o decreto também regulamenta 23 pontos da Lei Complementar nº 187/2021, que dependiam expressamente de disposição em regulamento para terem eficácia plena.

Essa publicação do decreto tem como objetivo principal trazer mais transparência e segurança jurídica para as entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas da saúde, educação e assistência social. Para isso, o Decreto nº 8.242/2014, que até então era aplicável a essa matéria, foi revogado, dando lugar ao novo decreto.

Com essas novas regras, as entidades beneficentes poderão ter uma orientação mais clara sobre os requisitos a serem cumpridos para obter a certificação e usufruir da imunidade de contribuições à seguridade social. Isso traz mais segurança e confiança tanto para as entidades quanto para a sociedade. Agora, é possível caminhar rumo a um cenário mais transparente e eficiente para essas instituições tão importantes para a nossa sociedade.