É um ato administrativo do Poder Executivo deferido às pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de assistência social, saúde e educação, de acordo com os requisitos da Lei nº 12.101/2009.

 

A concessão ou renovação do CEBAS ocorre por processo administrativo juntos aos Ministérios da Cidadania; Educação - MEC e Saúde - MS.

 

O principal benefício, dentre outros de relevância, está no reconhecimento da imunidade tributária sobre as contribuições sociais, nos termos do §7º do art. 195 da Constituição Federal.

 

A partir dos links abaixo, é possível fazer o download das cartilhas que trazem detalhes e orientações referentes aos CEBAS nas três áreas em que o certificado é emitido.

 

Confira: 

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CEBAS ASSISTÊNCIA SOCIAL

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CEBAS EDUCAÇÃO

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CEBAS SAÚDE

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