É um ato administrativo do Poder Executivo deferido às pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que prestam serviços de assistência social, saúde e educação, de acordo com os requisitos da Lei nº 12.101/2009.
A concessão ou renovação do CEBAS ocorre por processo administrativo juntos aos Ministérios da Cidadania; Educação - MEC e Saúde - MS.
O principal benefício, dentre outros de relevância, está no reconhecimento da imunidade tributária sobre as contribuições sociais, nos termos do §7º do art. 195 da Constituição Federal.
A partir dos links abaixo, é possível fazer o download das cartilhas que trazem detalhes e orientações referentes aos CEBAS nas três áreas em que o certificado é emitido.
Confira: