Com o intenso trabalho de atuação do FONIF e entidades representativas junto ao MEC, tivemos a publicação da Portaria n. 119 pelo Ministério da Educação, em maio deste ano, que suspende os prazos de processos da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação (Cebas-Educação), no período de 1º de março de 2020 a 30 de setembro de 2023.

Com isso, o MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26038 – DF, impenetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020, foi extinto no último dia 6 de agosto pelo Ministro Paulo Sérgio Domingues.

O mandado foi uma iniciativa do FONIF em conjunto com as organizações representativas – Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas – (ABIEE) e Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC) com o objetivo de suspender os processos administrativos relativos à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) no âmbito do Ministério da Educação, em razão das medidas de restrição social adotadas durante a pandemia da COVID-19.

No momento, o FONIF continua trabalhando para que o setor filantrópico tenha uma participação ativa nos processos de discussão sobre a regulamentação da Lei Complementar n. 187/2021.

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