A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que deveria entrar em vigor em agosto, teve sua prorrogação alterada para 2021. A medida foi promulgada em decorrência da situação de pandemia causada pelo COVID-19 por meio do Projeto de Lei 1.179/2020, aprovado pelo Senado Federal em 03 de abril. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados e, em seguida, para sanção presidencial.

 

Segundo o texto aprovado, a vigência foi dividida da seguinte maneira:

1)  Normas sobre direitos dos titulares e deveres das entidades que tratam dados pessoais: início em 01/01/2021.

2) Normas sobre penalidades administrativas propostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados: início em 01/08/2021.

3) Normas sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados: já em vigor, conforme texto atual da LGPD.

 

Por isso, orientamos nossos associados que executam programas de privacidade que continuem seu andamento, considerando as mudanças trazidas pelo COVID-19.

O FONIF segue no monitoramento da legislação e, em caso de novas modificações ou confirmação da alteração da vigência da lei, irá informar novamente a todos.

 

06 de abril de 2020

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