O Ministério da Educação publicou a Portaria n. 119 no Diário Oficial de 24 de maio, que suspende os prazos de processos da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação (Cebas-Educação), no período de 1º de março de 2020 a 30 de setembro de 2023.
Essa suspensão abrange os pedidos de renovação de certificação, a prestação de informações solicitadas em diligências, a interposição de recursos administrativos e os requerimentos de assinatura de termo de ajuste de gratuidade.
Eventuais complementações de documentação ou informação apresentados nesse período serão considerados aptos para a tomada de decisão dos atos administrativos da Cebas-Educação.
Além disso, se o prazo de protocolo do requerimento de renovação expirou a partir de 1º de março de 2020 e o protocolo for formalizado até 30 de setembro de 2023 (data limite) será considerado tempestivo.
Destaca-se que essa portaria não altera nem revoga nenhuma legislação sobre o assunto. Todavia, é uma importante medida, que demonstra a compreensão por parte do Governo Federal das dificuldades apresentadas pelo setor no período.
É relevante que cada entidade confira a cronologia de sua certificação, o cumprimento de prazos e a prestação de informações. É possível requerer junto ao Ministério da Educação, a qualquer tempo, certificados que atestem a condição atual dos processos com base nos prazos estabelecidos na nova portaria.
O Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas – FONIF, que já havia impetrado Mandado de Segurança no Superior Tribunal de Justiça – STJ em conjunto com as organizações representativas – Associação Nacional de Educação Católica do Brasil – ANEC e Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas – ABIEE, permanece acompanhando o tema. Ademais, pleiteia junto ao Governo Federal a escuta do setor e participação ativa nos processos de discussão sobre a regulamentação da Lei Complementar n. 187/2021.
Mais informações sobre a portaria neste link.