O FONIF comunica que foi designado julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2028 para o dia 08/04/2015, às 14h, no Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília – DF, que conta hoje com quatro votos favoráveis.
Considerando a relevância do tema, conclamamos que todas as instituições afetadas pela decisão, direta ou indiretamente, acompanhem e manifestem o seu apoio à tese defendida pelo patrono da Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNS, Ilmo. Dr. Ives Gandra da Silva Martins.
A imunidade tributária objeto da ADIn nº 2028, que tramita junto ao STF, tem implicações que vão além das questões jurídicas referentes à arrecadação de impostos ou contribuições sociais aos cofres públicos.
A sociedade brasileira, desde a criação da Santa Casa de Misericórdia de Santos em 1543, sempre se viu representada nas Associações ou Fundações atuantes nas áreas de educação, saúde e assistência social, que supriram e suprem as carências sociais com maior eficiência e eficácia, efetivando políticas públicas em prol do fortalecimento da democracia participativa e da garantia da salubridade social.
Deve-se respeitar a história do nosso país, construída com a significativa colaboração dessas instituições que, sem finalidade de lucro, estiveram encarregadas da prestação de serviços sociais, por centenas de anos, motivadas exclusivamente por ideais humanitários. No passado e ainda hoje, o Estado não dispõe de recursos suficientes para executar integralmente as políticas públicas, se valendo de parcerias com as instituições privadas sem fins lucrativos.
Sendo assim, é imprescindível que a ADIn nº 2028 seja coroada de êxito, para garantir a colaboração dessas instituições na mantença do equilíbrio e o bem estar social.