No dia 26 de junho, o FONIF participou da reunião extraordinária da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), realizada na sede da Fiesp, em São Paulo. O encontro reuniu representantes de entidades da sociedade civil para debater questões sensíveis relacionadas à Reforma Tributária.
A Sejan recebeu 21 demandas das entidades presentes, admitindo 13 delas para deliberação, conforme os termos do Edital nº 1 SGCS/AGU, de 5 de maio de 2025. Entre elas estava a do FONIF, que tratou da correta interpretação do artigo 51 da Lei Complementar 214/2024. O dispositivo é considerado dissonante do que estabelece a Emenda Constitucional nº 132/2023, especialmente no que se refere ao artigo 156-A, § 7º, que aborda a imunidade tributária das instituições beneficentes.
Representado pelo seu diretor jurídico, Thiago Cabral, o FONIF levou ao comitê a preocupação do setor filantrópico com a necessidade de garantir segurança jurídica e evitar interpretações que possam fragilizar direitos historicamente assegurados. Durante sua fala, Cabral destacou que a imunidade é uma cláusula pétrea da Constituição – plena e não setorial – e deve ser preservada em sua totalidade.
A relevância das considerações apresentadas levou auditores a solicitarem o aprofundamento técnico da consulta, reconhecendo a importância do tema trazido pelo FONIF.
A reunião contou com a presença do advogado-geral da União, Jorge Messias; do presidente da Fiesp, Josué Gomes da Silva; dos coordenadores do comitê, Leonardo Alvim e Rita Nolasco; além de representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal, da Procuradoria-Geral do Estado, entre outras autoridades.
Criada em abril de 2025, a Sejan tem como objetivo promover segurança jurídica no ambiente de negócios, esclarecendo dúvidas sobre a interpretação dos dispositivos da Reforma e contribuindo para evitar judicializações.
A participação do FONIF reforça seu compromisso com a defesa dos direitos do setor filantrópico no novo cenário tributário brasileiro.