Na última segunda-feira (16), o Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF) realizou, via plataforma Zoom, o webinar “Bastidores da Reforma Tributária no Senado e suas Consequências”.
O evento buscou apresentar um balanço das ações conduzidas pelo Fórum e entidades parceiras, ao longo de 2024, em defesa da imunidade tributária das entidades filantrópicas no âmbito do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024.
O PLP 68/2024 regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023 e culminou em votação no Senado Federal, semana passada, com a remessa de modificações à Câmara dos Deputados, no dia da realização do webinar.
O encontro também discutiu os resultados e os impactos da aprovação do texto final, prevista para a terça-feira (17), na Câmara dos Deputados, com foco nas Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Articulação e desafios
Custódio Pereira, presidente do FONIF, abriu o evento agradecendo o empenho das entidades parceiras e dos comitês do Fórum — Jurídico, Relações Governamentais e Comunicação — pelo trabalho de articulação junto aos parlamentares envolvidos no projeto. Contudo, demonstrou descontentamento com a redação do texto atual.
“O setor filantrópico ainda não tem a redação necessária. O texto continua confuso e abre espaço para interpretações diversas. Mas o FONIF é grato pela participação de todos e continuaremos a nossa luta”, afirmou.
Thiago Cabral, diretor jurídico do FONIF, destacou o esforço realizado pela organização e parceiros. “Deixamos até de contabilizar as horas despendidas na interlocução com deputados e senadores, seja individualmente ou em conjunto com outras entidades”, ressaltou.
Principais batalhas
Na sequência, Vanderlei Vianna, coordenador do Comitê de Relações Governamentais do FONIF, apresentou os bastidores da atuação do Fórum e agradeceu nominalmente às entidades parceiras, como ABIEE, ANEC, CEBRAF, CMB, FEBRAEDA, ABRAFI, ABMES, ANACEU, Brasil Educação, FENEP, SEMERJ e SEMESP.
Entre os desafios enfrentados, Vanderlei destacou a primeira batalha, ocorrida na Câmara dos Deputados, referente ao artigo 9º. Esse dispositivo buscava conceituar uma organização assistencial, definindo como beneficente apenas aquelas que oferecem “exclusiva e gratuitamente” bens e serviços.
“O Supremo Tribunal Federal, há mais de 20 anos, já afirmou que entidades assistenciais podem cobrar de quem tem condição de pagar. Não é necessário que sejam exclusivamente gratuitas”, lembrou. Ele também abordou ajustes no artigo 14 do Código Tributário Nacional, que trata da distribuição de patrimônio, aplicação de recursos e escrituração de receitas e despesas das entidades.
Outro ponto crítico foi o artigo 51, que trata da imunidade dos créditos tributários. “O texto ficou complexo e não foi alterado porque os senadores não compreenderam o que precisava ser mudado. Precisamos aproximar o FONIF do Conselho Federal de Contabilidade”, sugeriu Vanderlei.
Vitórias e desafios restantes
Já Kildare Araújo Meira, membro do Comitê de Especialistas do FONIF, apontou como vitória a manutenção do dispositivo que reforça a ideia de que “solidariedade não se tributa”, anteriormente no artigo 7º, inciso VIII, e agora presente no artigo 6º, inciso VIII, do PLP 68/2024.
Ele destacou ainda o dispositivo referente às bolsas de estudo das convenções coletivas, incluído na Câmara no artigo 5º, §1º, inciso III, que previa a não incidência da CBS e IBS. No Senado, essa previsão foi alterada, migrando para o artigo 57 como uma possibilidade de geração de crédito. “O resultado é semelhante, mas o texto ficou mais confuso. Ganhamos algumas vantagens, mas agora há a limitação de utilizar apenas o crédito remanescente da isenção do ProUni”, explicou.
Sobre as emendas defendidas, Kildare comentou a tentativa de introdução de um parágrafo no artigo 56 que permitiria às instituições com imunidade tributária (incisos b e c) utilizarem créditos em suas aquisições. “Infelizmente, esse texto não prosperou”, lamentou.
No Senado, apesar do exíguo tempo, o FONIF colocou nas redes sociais o pleito de análise de várias emendas que seriam importantes para a defesa do setor filantrópico.
Próximos passos
Diante do cenário atual, Kildare sugeriu um caminho estratégico para a defesa das filantrópicas no dia a dia: “Vamos nos apoiar na interpretação do artigo 51, que garante o direito à apropriação dos créditos tributários pelas entidades filantrópicas em mais de 80%. Essa será a linha que defenderemos”, afirmou.
Outro ponto de discussão foi o artigo 146, §1º, inciso II, que previa a exigência de 60% de atendimento ao SUS para que entidades com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) tivessem direito à alíquota zero de IBS e CBS. A indicação de porcentagem na oferta de serviços foi retirada, já no final da análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com as discussões em curso e os desafios identificados, o FONIF segue mobilizado para garantir a defesa dos direitos das entidades filantrópicas no Brasil.