A lei 187/2021 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social já está em vigor desde o dia 17/12. Com isso, a lei 12.101, que regulamentava a imunidade do art. 165, parágrafo sétimo, da Constituição Federal de 1988, foi revogada.
O Fórum Nacional das Entidades Filantrópicas (Fonif) realizará diversas ações ao longo dos próximos meses para explicar e debater os impactos da nova legislação. Acompanhem nossas redes para mais informações.