Senado aprova regras para imunidade tributária de filantrópicas

17/11/2021 – Por Bárbara Pombo – São Paulo

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O Senado aprovou, ontem, um projeto de lei que resolve uma disputa de mais de dez anos sobre os requisitos para a concessão de imunidade tributária a entidades do terceiro setor. Os senadores chancelaram o Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019, que define as condições para as filantrópicas terem o direito de não recolherem a cota patronal do INSS – de 20% sobre a folha de salários.

O texto revoga a Lei nº 12.101, de 2009, alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram, em 2017, que contrapartidas para a concessão de imunidades devem ser fixadas por lei complementar e não por lei ordinária (ADI 2028). No ano passado, a Corte derrubou exigências previstas pela Lei nº 12.101/2009, que é uma lei ordinária (ADI 4480).

A Receita Federal calcula que R$ 12,6 milhões deixaram de ser recolhidos, neste ano, em contribuição previdenciária patronal, por força da imunidade concedida às filantrópicas. No ano passado, foram R$ 14,1 milhões.

As regras impactam cerca de 11 mil entidades beneficentes que atuam nas áreas da saúde, educação e assistência social. O levantamento é do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), que aponta também que as entidades empregam cerca de 2,3 milhões de pessoas.

“A aprovação do projeto vai gerar um cenário de mais segurança jurídica com normas adequadas para tratar das imunidades tributárias das contribuições sociais”, afirma a advogada Janaina Rodrigues, sócia do Covac Sociedade de Advogados, que atua junto ao terceiro setor.

Assim como a Lei nº 12.101, o Projeto de Lei Complementar nº 134 define os requisitos para uma instituição obter a Certificação de Entidades Beneficentes (Cebas). O documento é emitido pelo governo federal e funciona como um “passaporte” para ter direito à imunidade da cota patronal do INSS.

Os senadores votaram a favor do projeto, mas com algumas modificações na redação que havia sido aprovada, em outubro, pela Câmara dos Deputados.

Foram aprovadas dez emendas apresentadas ao texto, nove das quais pediam a volta das comunidades terapêuticas como entidades beneficentes de assistência social. Essas instituições são voltadas ao tratamento de dependentes químicos e haviam sido excluídas, pela Câmara, do rol de entidades aptas a usufruir da imunidade tributária. Com a alteração, o texto volta para análise da Câmara.

 

Depois de decisões do STF, Congresso deve editar lei complementar com as contrapartidas para dispensar recolhimento da cota patronal do INSS

09/11/2021 – Por Bárbara Pombo – São Paulo

Reportagem disponível neste link

Está nas mãos do Senado um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que resolve uma disputa de mais de dez anos sobre os requisitos para a concessão de imunidade tributária a entidades do terceiro setor.

Os deputados referendaram, no fim de outubro, o Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019. O texto revoga a Lei nº 12.101, de 2009, que define as condições para as filantrópicas terem o direito de não recolherem a cota patronal do INSS – de 20% sobre a folha de salários.

Na prática, o Legislativo visa suprir um vício apontado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram, em 2017, que contrapartidas para a concessão de imunidades devem ser fixadas por lei complementar e não por lei ordinária (ADI 2028). No ano passado, a Corte derrubou exigências previstas pela Lei nº 12.101/2009, que é uma lei ordinária (ADI 4480).

“Se o texto aprovado pela Câmara passar também no Senado e for sancionado, não haverá mais discussão”, afirma a advogada Flavia Regina Oliveira, sócia da área das organizações da sociedade civil, negócios sociais e direitos humanos do escritório Mattos Filho.

Atualmente, no Brasil, existem 11 mil entidades beneficentes nas áreas da saúde, educação e assistência social. O levantamento é do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), que aponta também que as entidades empregam cerca de 2,3 milhões de pessoas. “É uma mão de obra qualificada e cara”, diz o advogado Thiago Cabral, um dos fundadores e diretor jurídico do Fonif.

A Receita Federal calcula que R$ 12,6 milhões deixaram de ser recolhidos, neste ano, em contribuição previdenciária patronal, por força da imunidade concedida às filantrópicas. No ano passado, foram R$ 14,1 milhões.

Pela Constituição, são isentas de contribuição social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (artigo 195, parágrafo 7º). O STF entendeu que, na verdade, não se trata de isenção, mas de imunidade tributária. Dessa forma, as condições para obter o benefício deveriam ser estabelecidas por lei complementar, e não por lei ordinária, como foi feito em 2009.

Assim como a Lei nº 12.101, o Projeto de Lei Complementar nº 134 define os requisitos para uma instituição obter a Certificação de Entidades Beneficentes (Cebas). O documento é emitido pelo governo federal e funciona como um passaporte para ter direito à imunidade da cota patronal do INSS.

Contrapartidas

Segundo os advogados, as condições para usufruir da imunidade mudam pouco com o novo texto aprovado pela Câmara. “Em um contexto de pandemia, perdeu-se a oportunidade de rever as regras que são muito burocráticas, especialmente para médias e pequenas instituições que sofrem para obter a renovação do Cebas”, afirma Flavia Regina Oliveira.

Segundo Thiago Cabral, há espaço para discutir no Senado aperfeiçoamentos nos requisitos exigidos. “O setor não é contra as contrapartidas. Reconhece que deve dar, mas com segurança jurídica”, diz o advogado.

Uma das contrapartidas na área da saúde, por exemplo, é que 60% dos serviços prestados pela instituição beneficente – como as Santas Casas – atendam o Sistema Único de Saúde (SUS).

Na educação, a entidade deve, entre outros requisitos, conceder uma bolsa de estudo para cada cinco alunos matriculados. A gratuidade integral é concedida a aluno cuja renda da família seja de até um e meio salário mínimo (atualmente R$ 1.650) por mês.

Na área da assistência social, a redação aprovada pela Câmara e submetida ao Senado traz uma novidade. Regulamenta que as entidades cobrem por serviços feitos em atividades-meio. “Não é que a instituição vai cobrar do morador de rua ou do idoso”, diz Cabral. “Uma instituição de longa permanência para idosos que tenha uma padaria, por exemplo, poderá cobrar o público externo para sustentar a atividade-fim”, explica.

Outras imunidades

Além da dispensa no recolhimento da cota patronal do INSS, as entidades têm direito a imunidade de impostos, como Imposto de Renda, ISS e IPTU. Mas, para isso, precisam cumprir três requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN): ter contabilidade organizada, não distribuírem qualquer parcela do patrimônio ou de suas rendas, e aplicarem integralmente, no Brasil, os seus recursos na manutenção dos objetivos da instituição.

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