Ação inaugurada em 1999 é julgada pelo Supremo e garante que instituições mantenham os serviços prestados à sociedade. Membros do setor comemoram

São Paulo, março de 2017 – Em sessão plenária histórica realizada na nesta quinta-feira (02), o Supremo Tribunal Federal acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n° 2028 e conexas. Pela decisão, a Suprema Corte entende que as entidades beneficentes de assistência social, incluindo as que prestam serviços na área da saúde e educação, como é o caso das instituições filantrópicas, podem usufruir da imunidade tributária, desde que atendidos os requisitos previstos em Lei Complementar, declarando inconstitucional as regulamentações advindas por meio de Lei Ordinária, Medida Provisória e Decreto.

“É um grande passo para a sociedade brasileira, por isso, recebemos a decisão como uma vitória ao reconhecer os benefícios que as filantrópicas trazem para o país. Afinal, estamos falando de mais de 160 milhões de atendimentos gratuitos por ano realizados pelas entidades do setor”, comemora Custódio Pereira – presidente do FONIF – Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas.

Inaugurada em 1999, sob o patrocínio do Prof. Dr. Ives Gandra Martins, membro do Conselho de Notáveis do FONIF, presente neste julgamento, o STF declarou inconstitucional os dispositivos objeto das ADIn’s,  com efeito vinculante em todas as instâncias, e assegurou a imunidade tributária às instituições filantrópicas, garantindo que o setor possa continuar sua missão em todo o país.

 

Pesquisa

De acordo com dados da pesquisa A contrapartida do setor filantrópico para o Brasil, realizada pelo FONIF em 2016, o benefício dado pela Constituição Federal referente às filantrópicas representa menos de 3% da arrecadação da previdência e é convertida em mais de 161 milhões de atendimentos anuais (hospitais, unidades de saúde, educação básica, ensino superior e entidades de assistência social). Além disso, o setor gera um total de 1,3 milhão de empregos e retorna para a sociedade 5,92 vezes o valor investido em serviços de qualidade.

Pereira esclarece que não há desoneração por parte do Governo em benefício das instituições filantrópicas. “O Governo está impedido de cobrar o tributo por expresso comando constitucional, inexistindo a “renúncia fiscal” de um direito que o Governo efetivamente não tem” – finaliza.

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